Prefácio

Rede Nacional de Canais Comunitários na TV a cabo

A lei 8.977/95, que regulamentou os serviços de tevê a cabo, foi fruto de uma inédita experiência de negociações na área de comunicações no Brasil. Ela contrariou a tradição de hermetismo e autoritarismo do Ministério na definição do modelo institucional do setor. Durante três anos, representantes dos empresários, dos trabalhadores e da sociedade civil, organizada no Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, coordenado então por Daniel Herz, sentaram-se à mesa para discutir o projeto, em um processo que teve início em 1992 na Comissão de Ciência e Tecnologia, Informática e Comunicação da Câmara dos Deputados

Cocluída a negociação em 1994, o projeto de lei teve uma tramitação relâmpago no Congresso Nacional, sendo aprovada entre o Natal e o Ano Novo, e foi sancionado sem restrições pelo presidente da República em 6 de janeiro de 1995, apesar das tentativas de última hora dos tecnocratas do Ministério em vetar o Conselho de Comunicação Social.

Como resultado deste processo, a lei 8.977 incorporou - mesmo que parcialmente – algumas históricas reivindicações da sociedade em prol da democratização das comunicações, destacando-se, neste sentido, a garantia de canais de acesso público e comunitários nas tevês a cabo

Pela lei, todas as empresas de tevê a cabo, na sua área de prestação de serviço, são obrigadas a reservar seis canais básicos de utilização gratuita, sendo um comunitário aberto para utilização livre por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; um para o Senado; um para a Câmara Federal; um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos municípios da área de prestação de serviço e a Assembléia Legislativa; um canal universitário; e um canal educativo-cultural, reservado para utilização pelos órgãos que tratam de educação e cultura no governo federal e nos governos estadual e municípal.

O conal comunitário é um espaço democrático e plural, indispensável à construção da cidadania, sobretudo quando verificamos o potêncial da tevê a cabo, cujo número de assinantes já ultrapassa 1,1 milhão, em cinco anos desse serviço no Brasil.

Esta publicação que temos a satisfação de apresentar tem, desta forma, o objetivo de ampliar as informações sobre estes canais de acesso público, de forma a estimular a sociedade brasileira, por meio de suas organizações sindicais, populares, estudantis e empresariais, a viabilizar a sua implementação, rumo, inclusive, à criação de uma rede nacional de canais comunitários na tevê a cabo.

Apesar de o Brasil contar, atualmente, com 87 operadoras de tevê a cabo em pleno funcionamento, em 72 cidades brasileiras, as experiências de ocupação desses canais restringem-se a Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Belo Horizonte. Em breve, esta possibilidade será infinitamente maior. O Ministério das Comunicações já prepara a distribuição de concessões de mais de mil novas operadoras de tevê por assinatura no país.

Os desafios que temos pela frente são, portanto, enormes e é preciso que as organizações da sociedade se unam neste grande esforço de viabilização dos canais comunitários nas tevês a cabo, superando os obstáculos técnicos, financeiros e de programação. Afinal, este é mais passo fundamental para a democratização das comunicações neste fim de século no Brasil.

Brasília, julho de 1997

Américo César Antunes

Presidente da FENAJ

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