• Agroenergia é nossa
  • Direito de Antena
  • Batalha de Idéias
  • Tv Digital
  • Televisão
  • Tv Minga
  • Tv no Mundo
  • Mídia Comunitária
  • Eventos e Coberturas
  • Links
  • Fórum
  • Galeria de Imagens
  • O Estatuto da TV

    Rede Nacional de Canais Comunitários na TV a Cabo

    Em março de 1996, a OAB do Distrito Federal elaborou uma minuta de estatuto para legalizar a Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário na tevê a cabo da capital do país. Cópias da minuta foram enviadas ao Rio, São Paulo e Porto Alegre.

    O Rio de janeiro optou por ir ao ar sem um estatuto. Os cariocas preferiram assinar um Protocolo de Intenções de oito pontos. Uma das alíneas do último ponto expressa o compromisso do Rio de “criar uma forma jurídico-institucional” para a utilização do canal. Esta discussão já começou.

    Após a análise de propostas estatutárias oriundas de vários locais e de diversos segmentos sociais do Rio Grande do Sul, os gaúchos compilaram as melhores partes dos textos e elaboraram um Estatuto Social das Entidades Usuárias de Canal Comunitário de Porto Alegre, que ficou praticamente perfeito.

    O estatuto tem 37 artigos divididos em sete capítulos: “Constituição, Finalidades e Objetivos”; “Quadro Associativo, Direitos e Deveres”; “Patrimônio”; “Direção, Administração e Fiscalização”, “Infrações e Penalidades”. Além da participação das entidades não governamentais e sem fins lucrativos na TV Comunitária, o estatuto prevê a participação como colaboradores, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas não associadas.

    Neste livro, nós publicamos os quatro primeiros artigos do estatuto sobre a Constituição, Finalidades e Objetivos do canal. Os objetivos do canal estabelecidos no artigo 4° são, praticamente, os mesmos defendidos por São Paulo e Brasília.

    Art. 1° A Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário em Porto Alegre, fundada em 23 de Outubro de 1996, com sede e foro no município de Porto Alegre, é constituída para congregar e representar as entidades não governamentais e sem fins lucrativos com objetivo principal de coordenar a estruturação da programação do canal comunitário e de outros canais de uso comunitário da TV a Cabo e demais modalidades de TV por assinatura nesta cidade.

    Art. 2° A Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário em Porto Alegre, sem fins lucrativos, duração indeterminada e personalidade jurídica e patrimônio destinto em relação aos seus associados, coordenadores e conselheiros, que não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação.

    Art. 3° São finalidades da Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitária em Porto Alegre:

    I - fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação;

    II - garantir o exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, assegurando a liberdade de expressão aos representantes das entidades associadas, buscando sempre a unidade da ação;

    III - orientar sua ação por princípio éticos e de igualdade, participação, representação da pluralidade e da solidariedade;

    IV - defender a solidariedade entre os povos, o ambiente natural, a biodiversidade e os recursos naturais não renováveis, os direitos humanos, as liberdades individuais e coletivas e a justiça social;

    V -assegurar o exercício do direito de expressão, de geração de informação e de geração cultural a todos os segmentos sociais;

    VI - fomentar a capacitação dos cidadãos para a leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades, e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e da técnica empregada;

    VII - estimular o desenvolvimento dos serviços de TV por assinatura pautada pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;

    VIII - incentivar e acompanhar a atuação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre como espaço institucional necessário para o debate dos assuntos da área das comunicações da cidade.

    Art. 4° Para a consecução das suas finalidades, a Associação poderá realizar as seguintes atividades:

    I - desenvolver pesquisa na área social, política, cultura, econômia;

    II - organizar, promover, apoiar e realizar cursos, seminários debates e treinamentos, regulares ou intensivos;

    III - imprimir, cofeccionar e reproduzir material didático, livros, revistas, folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades;

    IV - produzir obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia, bem como programas de televisão;

    V - patrocinar exposições, festivais, espetáculos e atividades congêneres;

    VI - conceder prêmios a autores, artistas, escritores, técnicos de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções e programas de televisão e rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídea em atividades, concursos e festivais realizados no Brasil;

    VII - construir, organizar, equipar, manter ou formar arquivos, bancos de dados, vidiotecas ou bibliotecas de uso público.

    VIII - construir e equipar salas e outros ambientes destinados a atividades artísticas e culturais em geral;

    IX - fornecer, gratuitamente, bolsas de estudo e transportes para artistas, conjuntos musicais, estudantes, pesquisadores, professores ou conferencistas, brasileiros ou residentes no Brasil, ou no exterior.

    X -estabelecer parcerias e manter intercâmbio com organizações similares, nacionais ou internacionais, celebrando convênios, contratos e termos de cooperação;

    XI - filiar-se a entidades congêneras que atuem no plano regional, nacional ou internacional;

    XII - desenvolver formas de cooperação com o Conselho de Comunicação de Porto Alegre.

     

     

    Índice >>

     

     
    ..: Tv Cidade Livre :..