O Estatuto da TV
Rede Nacional de Canais Comunitários na TV a Cabo
Em março de 1996, a OAB do Distrito Federal elaborou uma minuta de estatuto para legalizar a Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário na tevê a cabo da capital do país. Cópias da minuta foram enviadas ao Rio, São Paulo e Porto Alegre.
O Rio de janeiro optou por ir ao ar sem um estatuto. Os cariocas preferiram assinar um Protocolo de Intenções de oito pontos. Uma das alíneas do último ponto expressa o compromisso do Rio de “criar uma forma jurídico-institucional” para a utilização do canal. Esta discussão já começou.
Após a análise de propostas estatutárias oriundas de vários locais e de diversos segmentos sociais do Rio Grande do Sul, os gaúchos compilaram as melhores partes dos textos e elaboraram um Estatuto Social das Entidades Usuárias de Canal Comunitário de Porto Alegre, que ficou praticamente perfeito.
O estatuto tem 37 artigos divididos em sete capítulos: “Constituição, Finalidades e Objetivos”; “Quadro Associativo, Direitos e Deveres”; “Patrimônio”; “Direção, Administração e Fiscalização”, “Infrações e Penalidades”. Além da participação das entidades não governamentais e sem fins lucrativos na TV Comunitária, o estatuto prevê a participação como colaboradores, de pessoas físicas e de pessoas jurídicas não associadas.
Neste livro, nós publicamos os quatro primeiros artigos do estatuto sobre a Constituição, Finalidades e Objetivos do canal. Os objetivos do canal estabelecidos no artigo 4° são, praticamente, os mesmos defendidos por São Paulo e Brasília.
Art. 1° A Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário em Porto Alegre, fundada em 23 de Outubro de 1996, com sede e foro no município de Porto Alegre, é constituída para congregar e representar as entidades não governamentais e sem fins lucrativos com objetivo principal de coordenar a estruturação da programação do canal comunitário e de outros canais de uso comunitário da TV a Cabo e demais modalidades de TV por assinatura nesta cidade.
Art. 2° A Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitário em Porto Alegre, sem fins lucrativos, duração indeterminada e personalidade jurídica e patrimônio destinto em relação aos seus associados, coordenadores e conselheiros, que não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação.
Art. 3° São finalidades da Associação das Entidades Usuárias de Canal Comunitária em Porto Alegre:
I - fomentar, por todas as suas instâncias e meios, a democratização da comunicação;
II - garantir o exercício da mais ampla democracia em todos os seus organismos e instâncias, assegurando a liberdade de expressão aos representantes das entidades associadas, buscando sempre a unidade da ação;
III - orientar sua ação por princípio éticos e de igualdade, participação, representação da pluralidade e da solidariedade;
IV - defender a solidariedade entre os povos, o ambiente natural, a biodiversidade e os recursos naturais não renováveis, os direitos humanos, as liberdades individuais e coletivas e a justiça social;
V -assegurar o exercício do direito de expressão, de geração de informação e de geração cultural a todos os segmentos sociais;
VI - fomentar a capacitação dos cidadãos para a leitura crítica dos meios de comunicação, nas suas diversas modalidades, e para o debate da estética, dos conteúdos, da linguagem e da técnica empregada;
VII - estimular o desenvolvimento dos serviços de TV por assinatura pautada pelas noções de participação da sociedade e de preservação do interesse público;
VIII - incentivar e acompanhar a atuação do Conselho Municipal de Comunicação de Porto Alegre como espaço institucional necessário para o debate dos assuntos da área das comunicações da cidade.
Art. 4° Para a consecução das suas finalidades, a Associação poderá realizar as seguintes atividades:
I - desenvolver pesquisa na área social, política, cultura, econômia;
II - organizar, promover, apoiar e realizar cursos, seminários debates e treinamentos, regulares ou intensivos;
III - imprimir, cofeccionar e reproduzir material didático, livros, revistas, folhetos e impressos, de acordo com as suas finalidades;
IV - produzir obras audiovisuais, cinematográficas ou de multimídia, bem como programas de televisão;
V - patrocinar exposições, festivais, espetáculos e atividades congêneres;
VI - conceder prêmios a autores, artistas, escritores, técnicos de arte, espetáculos musicais e de artes cênicas ou produções e programas de televisão e rádio, obras de vídeo, filmes ou multimídea em atividades, concursos e festivais realizados no Brasil;
VII - construir, organizar, equipar, manter ou formar arquivos, bancos de dados, vidiotecas ou bibliotecas de uso público.
VIII - construir e equipar salas e outros ambientes destinados a atividades artísticas e culturais em geral;
IX - fornecer, gratuitamente, bolsas de estudo e transportes para artistas, conjuntos musicais, estudantes, pesquisadores, professores ou conferencistas, brasileiros ou residentes no Brasil, ou no exterior.
X -estabelecer parcerias e manter intercâmbio com organizações similares, nacionais ou internacionais, celebrando convênios, contratos e termos de cooperação;
XI - filiar-se a entidades congêneras que atuem no plano regional, nacional ou internacional;
XII - desenvolver formas de cooperação com o Conselho de Comunicação de Porto Alegre.
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